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Informações sobre o conceito

Sanção > Sanção administrativa > Suspensão temporária

TERMO PREFERIDO

Suspensão temporária  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (Fonte: BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10520.htm> Acesso em: 22 out 2015).|Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. (Fonte: BRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm> Acesso em: 03 nov 2011).

Conceito mais amplo

URI

http://voccade/vce/suspensaoTemporaria

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