Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Terceiro
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Pessoa física ou jurídica, jurisdicionada, ou não, ao TCU, que pode representar ou encaminhar denúncia ao Tribunal, requerer o ingresso em processo de controle externo na qualidade de interessado ou, ainda, ser chamada a se manifestar acerca da prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, na qualidade de contratante ou parte interessada (RITCU, Art. 144, §2º, 146, 234, 235). (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Controle Externo. Revisão set.2017).|É um não participante do feito, mesmo que seus interesses possam direta, ou indiretamente, estar envolvidos nessa contenda. (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. vols. I e II. Rio de Janeiro: Forense, 1989. p. 342).
Pertence ao grupo
URI
http://voccade/vce/terceiro
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