Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Tribunal estrangeiro
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Nota de escopo
- CPC/2015 - art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/tribunalEstrangeiro
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