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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Tribunal estrangeiro  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Nota de escopo

  • CPC/2015 - art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/tribunalEstrangeiro

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