Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Vantagem pecuniária individual
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Fica instituída, por meio da lei nº 10.698 de 2 de julho de 2003, vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos. A vantagem será paga cumulativamente com as demais vantagens que compõem a estrutura remuneratória do servidor e não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem. (Fonte: BRASIL. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.698.htm>. Acesso em: 16 mai 2016)
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/vantagemPecuniariaIndividual
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