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cadethes:defesaDaConcorrencia
  skos:prefLabel "Microtesauro de Defesa Econômica"@pt-br ;
  a isothes:ConceptGroup, owl:NamedIndividual .

cadethes:tribunalAdministrativoDeDefesaEconomica
  skos:prefLabel "Tribunal Administrativo de Defesa Econômica"@pt-br ;
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual ;
  skos:related cadethes:acordoDePreservacaoDeReversibilidadeDaOperacao .

cadethes:termoDeAjustamentoDeConduta
  skos:prefLabel "Termo de ajustamento de conduta"@pt-br ;
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  skos:related cadethes:acordoDePreservacaoDeReversibilidadeDaOperacao .

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  rdfs:label "Concept"@en ;
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dc:modified rdfs:label "modified"@en, "Data da última modificação"@pt-br .
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  skos:prefLabel "Acordo antitruste"@pt-br ;
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  skos:narrower cadethes:acordoDePreservacaoDeReversibilidadeDaOperacao .

cadethes:acordoDePreservacaoDeReversibilidadeDaOperacao
  ns0:IAO_0000119 "[REF] BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Resolução nº 45, de 28 de março de 2007. Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 144, n. 70, p. 33-39, 12 abr. 2007. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/handle/1/3273. Acesso em: 09 set. 2023."@pt-br ;
  skos:scopeNote """[NE03] Após a manifestação do requerente, o Conselheiro-Relator: § 1º O Conselheiro-Relator poderá autorizar, conforme o caso, precária e liminarmente, a realização do ato de concentração econômica, impondo as condições que visem à preservação da reversibilidade da operação, quando assim recomendarem as condições do caso concreto.
[REF] BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; [...] e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 08 nov. 2024."""@pt-br, """[NE06] Desde a instauração do APAC, o Superintendente-Geral ou o Conselheiro-Relator poderá celebrar com as partes Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (APRO) ou determinar a adoção de quaisquer medidas cautelares necessárias para preservação da concorrência.
O APRO celebrado pela Superintendência-Geral será ad referendum do Plenário do Tribunal Administrativo do Cade.
[REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Cade Mecum: coletânea de normativos brasileiros de defesa da concorrência. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2021. 450 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/cade-mecum/Livro%20Cade%20Mecum.pdf. Acesso em: 08 nov. 2024."""@pt-br, """[NE01] O APRO não implica qualquer compromisso do Cade quanto à análise do mérito dos atos de concentração ou qualquer antecipação no que se refere ao resultado do seu julgamento pelo Plenário.
[REF] VILLARES, Andréa Lúcia Nazário. Instrumentos jurídicos consensuais para proteção à concorrência. Orientador: Tercio Sampaio Ferraz Junior. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito) — Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8837. Acesso em: 08 nov. 2024."""@pt-br, """[NE02] O APRO tem natureza jurídica de contrato administrativo. A minuta do acordo pode ser proposta tanto pelo agente econômico quanto pelo órgão administrativo. Suas cláusulas são negociadas entre as partes, pois trata-se de um acordo cujo objetivo é o de preservar a reversibilidade da operação. O APRO também encontra certa semelhança com o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, instrumento firmado com o Ministério Público, diante da sua forma consensual de composição.
Diferentemente do TAC, o APRO não tem natureza transacional, pela peculiaridade de que não põe termo ao processo administrativo, ao contrário, é incidental e celebrado no início da análise econômica da operação. O APRO não se destina a terminar um litígio.
[REF] VILLARES, Andréa Lúcia Nazário. Instrumentos jurídicos consensuais para proteção à concorrência. Orientador: Tercio Sampaio Ferraz Junior. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito) — Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8837. Acesso em: 08 nov. 2024."""@pt-br, """[NE05] O APRO vigora a partir da data de assinatura até julgamento da operação e deve ser submetido à aprovação do Plenário do Cade.
A celebração do APRO pode ser provocada tanto pelo pedido de uma medida cautelar quanto antecedendo compromissos assumidos para que a operação submetida à análise concorrencial seja aprovada.
[REF] VILLARES, Andréa Lúcia Nazário. Instrumentos jurídicos consensuais para proteção à concorrência. Orientador: Tercio Sampaio Ferraz Junior. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito) — Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8837. Acesso em: 08 nov. 2024."""@pt-br, """[NE04] Ao celebrar o APRO, deve-se considerar a estrutura dos negócios, que é sempre dinâmica. Embora este contenha previsões de que as estruturas administrativas, produtivas e comerciais das empresas sejam mantidas íntegras, ressaltando a competição  independente até julgamento final pelo Cade, ações financeiras precisam ser tomadas e estas podem ficar livres das exigências do acordo.
[REF] VILLARES, Andréa Lúcia Nazário. Instrumentos jurídicos consensuais para proteção à concorrência. Orientador: Tercio Sampaio Ferraz Junior. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito) — Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8837. Acesso em: 08 nov. 2024."""@pt-br, """[NE07] O APRO se difere da medida cautelar por ser um instrumento jurídico consensual — entre o Cade e as requerentes —, enquanto a segunda ocorre de forma coercitiva, imposta pelo Cade. A utilização de APRO's em detrimento de medidas cautelares, sempre que possível, é um aprimoramento na análise dos atos de concentração. Nos APRO's as obrigações são delineadas mais apropriadamente, por serem fruto de negociação; o nível de cumprimento das obrigações é facilitado e aumentado, por terem sido elas concluídas e assumidas e não como ocorre no âmbito das medidas cautelares, meramente impostas; as empresas não ficam expostas em razão de terem sofrido medidas por parte da autoridade antitruste; e a possibilidade de flexibilização do acordo minimiza o engessamento das empresas.
[REF] BACCHI, Fernanda Mesquita. A análise dos atos de concentração sob a ótica da Lei nº 12.529/12: a trajetória da análise de estrutura e a aproximação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência aos principais sistemas de estrutura. Orientador: Mario Schapiro. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Escola de Direito de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2012. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/10922. Acesso em: 08 nov. 2024.
[REF] MONTEIRO, Gabriela Reis Paiva. O novo sistema de análise prévia dos atos de concentração e a questão do gun-jumping: traçando parâmetros para as empresas. Orientador: Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Escola de Direito do Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/10792. Acesso em: 08 nov. 2024."""@pt-br ;
  skos:broader cadethes:acordoAntitruste ;
  skos:example <https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?mYbVb954ULaAV-MRKzMwwbd5g_PuAKStTlNgP-jtcH5MdmPeznqYAOxKmGO9r4mCfJlTXxQMN01pTgFwPLudAxRAX6ShaY8HKbp5bWcpSe35Pvdc0xqHsK4MeyYt-1av%22>, "[EX01] Processo nº 08700.002871/2020-34, Apuração de ato de concentração:"@pt-br ;
  dc:dateSubmitted "11/04/2023"@pt-br ;
  skos:related cadethes:controleDeEstruturas, cadethes:tribunalAdministrativoDeDefesaEconomica, cadethes:termoDeAjustamentoDeConduta, cadethes:superintendencia-geral, cadethes:medidaCautelar, cadethes:acordoEmApuracaoDeAtoDeConcentracao ;
  dc11:creator "Projeto Cade: Frente de ontologia"@pt-br ;
  a owl:NamedIndividual, skos:Concept ;
  skos:prefLabel "Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação"@pt-br ;
  skos:altLabel "APRO"@pt-br, "Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação"@pt-br, "Agreement of Reversibility Preservation of Operation"@en ;
  skos:definition "Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (APRO) é um tipo de acordo antitruste que estabelece as medidas aptas a preservar as condições de mercado, prevenindo alteração irreversível ou de difícil reparação, até o julgamento do mérito do Ato de Concentração, evitando o risco de tornar ineficaz o resultado final do procedimento."@pt-br ;
  dc:modified "11/04/2026 00:45:14"@pt-br ;
  ns1:memberOf cadethes:defesaDaConcorrencia ;
  skos:editorialNote """O APRO é um conceito referenciado de forma geral na Lei 12.529/2011 e explicitado na Resolução  Nº 24, DE 08 DE JULHO DE 2019, sendo portanto válida sua aplicação, conforme se pode observar nos exemplos de processos em andamento listados a seguir, referentes aos anos de 2022 e 2020.

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Comentários na versão anterior:

Iara Santo, 8th September 2022:
APRO também está previsto na Resolução 24/2019, sobre APAC:

https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?DZ2uWeaYicbuRZEFhBt-n3BfPLlu9u7akQAh8mpB9yO5RrijG9RkET6zcTOuRswuqKMVhLlJQGfBcrJ8Z9UIiW2b8UgA_ZdZL9vA4W3TPQmbWnRELU7feqYjaB3zGS4L

Art. 18. Desde a instauração do APAC, o Superintendente-Geral ou o Conselheiro Relator poderá celebrar com as partes acordo de preservação de reversibilidade da operação (APRO) ou determinar a adoção de quaisquer medidas cautelares necessárias para preservação da concorrência.

Parágrafo único. O APRO celebrado pela Superintendência-Geral será ad referendum do Plenário do Tribunal Administrativo do Cade.

Iara Santo, 8th September 2022:
Previsto na Lei 12.529/2011 art. 59: § 1º O Conselheiro-Relator poderá autorizar, conforme o caso, precária e liminarmente, a realização do ato de concentração econômica, impondo as condições que visem à preservação da reversibilidade da operação, quando assim recomendarem as condições do caso concreto.

Iara Santo, 8th September 2022:
Previsto no Ricade: Art. 115. O requerente de aprovação de ato de concentração econômica poderá solicitar, a qualquer momento, autorização precária e liminar para a realização do ato de concentração econômica, nos casos em que, cumulativamente: I - não houver perigo de dano irreparável para as condições de concorrência no mercado; II - as medidas cuja autorização for requerida forem integralmente reversíveis; e III - o requerente lograr demonstrar a iminente ocorrência de prejuízos financeiros substanciais e irreversíveis para a empresa adquirida, caso a autorização precária para realização do ato de concentração não seja concedida. ... § 4º Em caso de concessão da autorização prevista no caput deste artigo, deverão ser impostas condições que visem à preservação da reversibilidade da operação, quando assim recomendarem as características do caso concreto.


Iara Santo, 8th September 2022:
O regimento interno antigo do Cade também apresenta definição interessante
https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/anexos/ri-conselho-administrativo-de-defesa-economica.pdf
Art. 139 Parágrafo único - O acordo, conforme os arts. 55 e 83 da Lei n. 8.884/94 e os arts. 5o- e 6oda Lei n. 7.347/85, estabelecerá as medidas aptas a preservar inalteradas as condições de mercado, prevenindo alteração irreversível ou de difícil reparação, até o julgamento do mérito do Ato de Concentração, evitando o risco de tornar ineficaz o resultado final do procedimento.


Déborah Nóbrega, 20th April 2023:
Sugerimos que o trecho "As medidas adotadas no APRO contemplam a intervenção do órgão antitruste num mercado com alto grau de concentração" seja suprimido da definição.

Jeanne Emygdio, 20th April 2023:
Conteúdo removido da definição e incluído como NE8.


Déborah Nóbrega, 20th April 2023:
Incluir em NE o parágrafo 1º do artigo 59 da LDC: Art. 59. Após a manifestação do requerente, o Conselheiro-Relator: § 1º O Conselheiro-Relator poderá autorizar, conforme o caso, precária e liminarmente, a realização do ato de concentração econômica, impondo as condições que visem à preservação da reversibilidade da operação, quando assim recomendarem as condições do caso concreto.

Jeanne Emygdio, 20th April 2023:
Conteúdo incluído como NE9.


Jeanne Emygdio, 20th April 2023:
Encontramos muita proximidade entre o conteúdo da NE2 e NE3 e optamos por criar uma NE de sugestão para contemplar os conteúdos de maneira unificada. Favor criticar.

Iara Santo, 27th April 2023
A Sugestão NE2+NE3 ficou ótima! Podemos mantê-la.


Iara Santo, 27th April 2023:
Acredito que a previsão do APRO na Lei nº 12.529/2011 pode ser N1 tanto no bibliographicNote como no scopeNote , vindo antes das Resoluções, por questão de hierarquia das normas.

Iara Santo, 11th May 2023:
A sugestão da Déborah de inclusão do art. 59, parágrafo 1º da LDC e a minha sugestão de inclusão dessa disposição como NE1 em notas bibliográficas e de escopo não foi implementado.

Déborah Nóbrega, 11th May 2023:
Validado.

Iara Santo, 12th May 2023:
No editorialNote "O APRO é um conceito referenciado de forma geral na Lei 12.529/2011 e explicitado na Resolução Nº 24, DE 08 DE JULHO DE 2019, sendo portanto válida sua aplicação, conforme se pode observar nos exemplos de processos em andamento listados a seguir, referentes aos anos de 2022 e 2020" Não houve APRO desde a nova Lei de 2012. Ou seja, não há processso nos anos de 2022 e 2020.


Iara Santo, 12th May 2023:
Acredito que "Termo de ajustamento de conduta" não seja relacionado a este."""@pt-br ;
  dc:dateAccepted "11/05/2023"@pt-br .

cadethes:acordoEmApuracaoDeAtoDeConcentracao
  skos:prefLabel "Acordo em apuração de ato de concentração"@pt-br ;
  a cadethes:termoCandidato, owl:NamedIndividual ;
  skos:related cadethes:acordoDePreservacaoDeReversibilidadeDaOperacao .

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  skos:definition "Identifies a concept collection."@en ;
  rdfs:label "memberOf"@en, "Membro de"@pt-br .

cadethes:superintendencia-geral
  skos:prefLabel "Superintendência-Geral"@pt-br ;
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual ;
  skos:related cadethes:acordoDePreservacaoDeReversibilidadeDaOperacao .

ns0:IAO_0000119 rdfs:label "Fonte da definição"@pt-br, "definition source"@en .
skos:related
  rdfs:subPropertyOf skos:semanticRelation ;
  skos:definition "Relates a concept to a concept with which there is an associative semantic relationship."@en ;
  rdfs:comment "skos:related is disjoint with skos:broaderTransitive"@en ;
  rdfs:label "has related"@en .

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  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "Definição"@pt-br, "A statement or formal explanation of the meaning of a concept."@en ;
  rdfs:label "definition"@en .

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  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "A note for an editor, translator or maintainer of the vocabulary."@en ;
  rdfs:label "editorial note"@en .

skos:example
  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "An example of the use of a concept."@en ;
  rdfs:label "example"@en .

dc11:creator rdfs:label "creator"@en, "Criador"@pt-br .
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  rdfs:subPropertyOf rdfs:label ;
  skos:definition "The preferred lexical label for a resource, in a given language."@en ;
  rdfs:comment """skos:prefLabel, skos:altLabel and skos:hiddenLabel are pairwise
      disjoint properties."""@en, "The range of skos:prefLabel is the class of RDF plain literals."@en, "A resource has no more than one value of skos:prefLabel per language tag, and no more than one value of skos:prefLabel without language tag."@en ;
  rdfs:label "preferred label"@en .

skos:altLabel
  rdfs:subPropertyOf rdfs:label ;
  skos:definition "An alternative lexical label for a resource."@en ;
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  rdfs:comment "Propriedade de anotação para registro da data de homologação de um termo."@pt-br ;
  rdfs:label "dateSubmitted"@en, "Data de homologação"@pt-br .

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  rdfs:subPropertyOf skos:broaderTransitive ;
  skos:definition "Relates a concept to a concept that is more general in meaning."@en ;
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  rdfs:comment "Propriedade de anotação a ser utilizada para registro da data de validação de um termo por especialistas de domínio."@pt-br ;
  rdfs:label "dateAccepted"@en, "Data de validação"@pt-br .

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  skos:prefLabel "Medida cautelar"@pt-br ;
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  skos:prefLabel "Controle de estruturas"@pt-br ;
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  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "A note that helps to clarify the meaning and/or the use of a concept."@en ;
  rdfs:label "scope note"@en .

