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  skos:definition "A note that helps to clarify the meaning and/or the use of a concept."@en ;
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  dc:modified "11/04/2026 00:45:14"@pt-br ;
  skos:related cadethes:marketShare, cadethes:posicaoDominante, cadethes:poderDeMercado, cadethes:vendaCasada, cadethes:testeDoMonopolistaHipotetico, cadethes:atoDeConcentracao ;
  skos:prefLabel "Mercado relevante"@pt-br ;
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  dc:dateAccepted "26/04/2024"@pt-br ;
  skos:scopeNote """[NE03] É bastante comum, principalmente na doutrina estadunidense, que se identifique o mercado relevante com o abuso de posição dominante, ou mesmo com o poder de mercado. Por essa razão, a maioria dos livros estrangeiros trata das matérias em conjunto. Tecnicamente, entretanto, tal aproximação não deve ser automática, pois o mercado relevante é um conceito que permeia todo o direito antitruste (e não, apenas, o abuso de posição dominante). Com efeito, a partir do momento em que as práticas são vedadas por produzirem (ou poderem produzir) efeitos anticoncorrenciais, a determinação da ilicitude passará pela delimitação do mercado relevante no qual esses efeitos serão sentidos. Em outras palavras, não se pode falar de impactos anticoncorrenciais senão em determinado mercado: o mercado relevante. 
[REF] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p."""@pt-br, """[NE07] Um mercado relevante é definido como sendo um produto ou grupo de produtos e uma área geográfica em que tal(is) produto(s) é (são) produzido(s) ou vendido(s), de forma que uma firma monopolista poderia impor um pequeno, mas significativo e não transitório aumento de preços, sem que com isso os consumidores migrassem para o consumo de outro produto ou o comprassem em outra região. 
[REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Cartilha do CADE. Brasília: Cade, 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/cartilha-do-cade.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023."""@pt-br, """[NE01] O Cade pode definir o mercado relevante considerando, de forma simultânea ou alternada: I - a análise de informações qualitativas; II - o uso de informações de preços; III - a análise do fluxo de mercadorias e consumidores; IV - a definição de raios; V - quando necessário e possível, métodos quantitativos podem ser adotados, como a análise da perda crítica (ou da elasticidade crítica). 
[REF] Incluir link: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Brasília: Cade, 2016. 59 p. {p. 18}"""@pt-br, """[NE08] A delimitação do mercado relevante (MR) é o processo de identificação do conjunto de agentes econômicos (consumidores e produtores) que efetivamente reagem e limitam as decisões referentes a estratégias de preços, quantidades, qualidade (entre outras) da empresa resultante da operação. O Cade pode definir os limites do MR ou deixar a definição do MR em aberto, em especial quando houver baixa concentração em todos os cenários possíveis, considerando diferentes delimitações geográficas e/ou de produtos. A delimitação de mercado é uma ferramenta útil, entretanto, não é um fim em si mesmo. A identificação dos possíveis efeitos competitivos envolve avaliar condicionantes que, por vezes, estão fora do mercado relevante pré-definido. Assim, a delimitação do MR não vincula o Cade, seja porque é um mero instrumento de análise, seja porque o mercado é dinâmico. 
[REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Cartilha do CADE. Brasília: Cade, 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/cartilha-do-cade.pdf. Acesso em: 27 out. 2023."""@pt-br, """[NE09] Para a delimitação do mercado relevante, deve-se analisar dois aspectos complementares e indissociáveis: o mercado relevante geográfico e o mercado relevante material, ou mercado do produto.
[REF] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p."""@pt-br, """[NE06] O conceito de mercado relevante é definido nas dimensões produto e geográfica. Aceita-se, em geral, o "teste do monopolista hipotético" como um procedimento para identificar o mercado relevante, só ocorrendo divergência quanto à praticidade da aplicação desse teste diante da dificuldade de se obter dados ou estimativas do comportamento dos consumidores diante de uma elevação de preços. 
[REF] OLIVEIRA, Gesner; RODAS, João Grandino. Direito e economia da concorrência. 2. ed rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. 495 p. (Biblioteca de Direito e Economia, v. 3)."""@pt-br, """[NE02] A definição de mercado relevante é importante para casos de análise de atos de concentração (fusões e aquisições) e de condutas unilaterais (preço predatório, exclusividade etc.), uma vez que ele é o espaço onde o poder de mercado pode ser inferido. Só se pode falar em existência de poder de mercado se for definido previamente em qual espaço esse poder pode ser exercido. Assim, para se caracterizar a possibilidade de exercício de poder de mercado, primeiramente é necessário que se defina qual mercado relevante é afetado por um ato de concentração ou por uma conduta para, em seguida, inferirmos se neste mercado existe probabilidade de exercício abusivo desse poder.
[REF] Fonte: ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP). Prevenção e detecção de cartéis em licitações. Brasília: ENAP, 2021. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/jspui/handle/1/6495. Acesso em: 27 out. 2023."""@pt-br, """[NE04] A parcela substancial de mercado relevante que trata a lei é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% do mercado relevante em questão. Porém, dependendo do caso concreto, a lei autoriza o Cade a alterar esse percentual para setores específicos da economia (artigo 36, §2º da Lei nº 12.529/2011). 
[REF] ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP). Prevenção e detecção de cartéis em licitações. Brasília: ENAP, 2021. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/jspui/handle/1/6495. Acesso em: 27 out. 2023."""@pt-br, """[NE05] Diferentemente do mercado relevante antitruste, o mercado relevante econômico considera todas as firmas, espacialmente localizadas e produtoras de bens e serviços substitutos e complementares, que competem entre si, sem delimitá-las pelo grau de proximidade concorrencial. 
[REF] https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/documentos-de-trabalho/2010/documento-de-trabalho-n01-2010-delimitacao-de-mercado-relevante.pdf"""@pt-br ;
  skos:editorialNote """1. As informações inseridas nesta área serão tratadas apenas na etapa de estudo de TERMOS RELACIONADOS, portanto não devem ser tratados na etapa atual de validação com as especialistas [IOL - 20/12/2022].

- Poder de mercado (ver NE1)
- Posição dominante
- Ato de concentração
- Market share
- Teste do monopolista hipotético
- Testes de correlação de preços
----------
2. Analisar qual será o termo geral para "Mercado relevante". 
Sugestão da Izadora, em 27/10/2023: algo relacionado a "Critérios de análise" ou "Parâmetros de análise".

-----------------
3. Discutir com as especialistas qual termo será o preferido "Mercado relevante" ou "Mercado relevante antitruste".

-----------------
4. Analisar a necessidade de criação dos termos:
– SSNIP: Small but significant and non-transitory increase in price – doravante apenas SSNIP.
— CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Brasília: Cade, 2016. 59 p. {p. 16}

– Elasticidade crítica, elasticidade cruzada e elasticidade própria.
— https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf
— https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/documentos-de-trabalho/2009/documento-de-trabalho-n01-2009-analise-de-demanda.pdf
-----------------
5. Informações consideradas para a análise do termo:

[DEF1] [VOC_002/423] Mercado relevante é definido como o menor grupo de produtos e a menor área geográfica necessários para que um suposto monopolista esteja em condições de impor um pequeno porém significativo e não transitório aumento de preços. 
Fonte 1: Merger Guidelines do Departamento de Justiça dos E.U.A Horizontal Merger Guidelines, U.S.Department of Justice & Federal Trade Commission, 1992, p. 4. Tradução de Mario Luiz Possas (veja Os conceitos de mercado relevante e de poder de mercado no âmbito da defesa da concorrência: https://www.researchgate.net/publication/267796653_Os_conceitos_de_mercado_relevante_e_de_poder_de_mercado_no_ambito_da_defesa_da_concorrencia)

Fonte 2 - Provavelmente: Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal (Portaria Conjunta SEAE/SDE 50, de 1º de agosto de 2001). Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/normas-e-legislacao/portarias/2001portariaConjunta50-1_guia_para_analise_economica_de_atos_de_concentracao.pdf

[DEF2] O mercado relevante é a unidade de análise para avaliação do poder de mercado. É o que define a fronteira da concorrência entre as firmas. A definição de mercado relevante leva em consideração duas dimensões: a dimensão produto e a dimensão geográfica. A ideia por trás desse conceito é definir um espaço em que não seja possível a substituição do produto por outro, seja em razão do produto não ter substitutos, seja porque não é possível obtê-lo. Assim, um mercado relevante é definido como sendo um produto ou grupo de produtos e uma área geográfica em que tal(is) produto(s) é (são) produzido(s) ou vendido(s), de forma que uma firma monopolista poderia impor um pequeno, mas significativo e não transitório aumento de preços, sem que com isso os consumidores migrassem para o consumo de outro produto ou o comprassem em outra região. Esse é o chamado teste do monopolista hipotético e o mercado relevante é definido como sendo o menor mercado possível em que tal critério é satisfeito. 
Fonte: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Cartilha do CADE. Brasília: Cade, 2016. {p. 8}

[DEF3] Mercado relevante é aquele em que se travam as relações de concorrência ou atua o agente econômico cujo comportamento está sendo analisado. 
Fonte: Forgioni, 2015, p. 212.

[DEF4] mercado relevante envolve as relações de concorrência de que participa o agente econômico cuja prática está sendo analisada.
Fonte: Forgioni, 2018, p. 239.

[DEF5] Mercado relevante é definido como o menor grupo de produtos e a menor área geográfica necessários para que um suposto monopolista esteja em condições de impor um ‘pequeno porém significativo e não transitório’ aumento de preços.”
Fonte: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/documentos-de-trabalho/2010/documento-de-trabalho-n01-2010-delimitacao-de-mercado-relevante.pdf

[DEF6] "o mercado relevante se constituirá do menor espaço econômico no qual seja factível a uma empresa, atuando de forma isolada, ou a um grupo de empresas, agindo de forma coordenada, exercer o poder de mercado."
Fonte 1: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/normas-e-legislacao/portarias/2001portariaConjunta50-1_guia_para_analise_economica_de_atos_de_concentracao.pdf

Fonte 2: https://intranet.cade.gov.br/folder/files/arquivo/2023/01/0b991f41f5b47298e20c53c0b989eb99_080be9ebf26913e7cf9722419e22bcce.pdf

Notas de escopo:
[NE7] Uma vez que a definição é apenas instrumental para a avaliação do poder de mercado, o mercado relevante pode não ser um conjunto de produtos parecidos com base em algumas características, mas um conjunto de produtos (e áreas geográficas) que exerçam alguma restrição competitiva sobre os outros. Fonte: MOTTA, Massimo; SALGADO, Lucia Helena. Política de concorrência: teoria e prática e sua aplicação no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. {p. 64}"""@pt-br ;
  skos:altLabel "MR"@pt-br, "Mercado relevante antitruste"@pt-br ;
  skos:definition "Mercado relevante (MR) é aquele que envolve as relações de concorrência de que participa o agente econômico cuja prática está sendo analisada."@pt-br ;
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  dc:dateSubmitted "07/11/2023"@pt-br ;
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  skos:example <https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?0c62g277GvPsZDAxAO1tMiVcL9FcFMR5UuJ6rLqPEJuTUu08mg6wxLt0JzWxCor9mNcMYP8UAjTVP9dxRfPBcWON5ZX3vKl5D92EMWVNRARKQFF4_hSdOCGJT3-0EHVH> ;
  ns1:IAO_0000119 "[REF] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p."@pt-br ;
  ns2:memberOf cadethes:defesaDaConcorrencia .

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  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
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