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skos:scopeNote
  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "A note that helps to clarify the meaning and/or the use of a concept."@en ;
  rdfs:label "scope note"@en .

cadethes:defesaDaConcorrencia
  skos:prefLabel "Microtesauro de Defesa Econômica"@pt-br ;
  a isothes:ConceptGroup, owl:NamedIndividual .

skos:Concept
  rdfs:label "Concept"@en ;
  a owl:Class .

cadethes:monopoliotemporario
  dc11:creator "Projeto Cade: Frente de ontologia"@pt-br ;
  ns0:IAO_0000119 "[REF] Elaborada pela equipe interna a partir de https://repositorio.altecasociacion.org/bitstream/handle/20.500.13048/1368/249.853.pdf?sequence=1&isAllowed=y"@pt-br ;
  skos:broader cadethes:monopoliolegal ;
  skos:scopeNote """[NE01] Se o direito antitruste aceita o monopólio temporário sob o fundamento da existência do direito de propriedade intelectual, a regular extinção desse direito pelo decurso do prazo legal extingue a legitimação especial conferida pela lei, passando a conduta a ser analisada sob o prisma do direito antitruste.
[REF] Fonte: https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?mYbVb954ULaAV-MRKzMwwbd5g_PuAKStTlNgP-jtcH5MdmPeznqYAOxKmGO9r4mCfJlTXxQMN01pTgFwPLudA_DwQ440GwOh8GBF-CA5yXDDEcmFvJaLDWiLF8iOYUVE\""""@pt-br, """[NE02] A coexistência do Direito Antitruste e do Direito de Propriedade Intelectual pode, em alguma medida, passar a impressão de incompatibilidade entre eles, visto que a proteção da propriedade intelectual seria capaz, em tese, de gerar situações como: I - monopólio temporário; II - exercício do direito de exclusividade na produção do bem protegido; III - barreiras à entrada; e IV - aprisionamento do consumidor, entre outros; efeitos esses em possível rota de colisão com o direito concorrencial e também com o direito consumerista. Todavia, esse aparente antagonismo não deve prosperar, na medida em que tais microssistemas foram concebidos para atuarem de maneira complementar, sem se anularem mutuamente, tampouco sem uma relação de hierarquia ou primazia entre eles.
[REF] Fonte: https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?mYbVb954ULaAV-MRKzMwwbd5g_PuAKStTlNgP-jtcH5MdmPeznqYAOxKmGO9r4mCfJlTXxQMN01pTgFwPLudA-qYfiLiDNJMusLlBhQENAZCAeQoK5dHSvw_vV3MeV7l%22"""@pt-br, """[NE03] Uma vez concedido o monopólio temporário, a não utilização da proteção de uma tecnologia pelo titular — seja com intuito comercial, seja com objetivos de novas pesquisas — impede o desenvolvimento técnico e científico que poderia ser feito a partir desta tecnologia.
[REF] Fonte:
https://repositorio.altecasociacion.org/bitstream/handle/20.500.13048/1368/249.853.pdf?sequence=1&isAllowed=y"""@pt-br ;
  skos:altLabel "Temporary monopoly"@en ;
  dc:dateSubmitted "15/05/2024"@pt-br ;
  skos:editorialNote """1. Informações coletadas para análise do termo:

A expiração da patente implica a quebra do monopólio temporário por ela criado. Qualquer tentativa de proibição de uso de produto cuja patente expirou equivale a oposição ao uso de produto não patenteado, o que configura concorrência desleal, de acordo com o REsp n° 70.015/SP, da relatoria do Ministro Eduardo Ribeiro. (...)

Se o direito antitruste aceita o monopólio temporário sob o fundamento da existência do direito de propriedade intelectual, a regular extinção desse direito pelo decurso do prazo legal extingue a legitimação especial conferida pela lei, passando a conduta a ser analisada sob o prisma do direito antitruste.

Fonte: https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?mYbVb954ULaAV-MRKzMwwbd5g_PuAKStTlNgP-jtcH5MdmPeznqYAOxKmGO9r4mCfJlTXxQMN01pTgFwPLudA_DwQ440GwOh8GBF-CA5yXDDEcmFvJaLDWiLF8iOYUVE"

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O Direito Antitruste objetiva a preservação da liberdade de iniciativa, da livre concorrência, da função social da propriedade, da defesa dos consumidores e da repressão ao abuso do poder econômico, princípios esses consagrados nos art. 170 e seguintes da Carta Magna.

Não menos relevante, o Direito da Propriedade Intelectual também espelha elevado valor aos olhos do Constituinte originário, o qual o alçou à categoria de direitos fundamentais, ao assim estabelecer:

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

Verifica-se, portanto, a coexistência de dois microssistemas jurídicos instituídos pelo Constituinte que, em alguma medida, podem passar a impressão de incompatibilidade entre eles, visto que a proteção da propriedade intelectual seria capaz, em tese, de gerar situações como (i) monopólio temporário, (ii) exercício do direito de exclusividade na produção do bem protegido, (iii) barreiras à entrada, (iv) aprisionamento do consumidor, entre outros; efeitos esses em possível rota de colisão com o direito concorrencial e também com o direito consumerista.

Todavia, esse aparente antagonismo não deve prosperar, na medida em que tais microssistemas foram concebidos para atuarem de maneira complementar, sem se anularem mutuamente, tampouco sem uma relação de hierarquia ou primazia entre eles.

Essa sinergia é perseguida porque é em condições de competitividade que os preços tendem a se manter nos menores níveis possíveis e as empresas são motivadas a se tornarem mais eficientes, estimulando-se a criatividade e a inovação tecnológica, além de gerar maior bem estar dos consumidores, objetivos esses comuns a ambos ramos do direito acima mencionados.

[...] é preciso observar que a proteção ao direito de propriedade intelectual ocorre com vistas a estimular o desenvolvimento e inovação tecnológica, tendo como efeito necessário à consecução desses objetivos a mitigação temporária, porém legal, à livre concorrência e à livre iniciativa.

Fonte: https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?mYbVb954ULaAV-MRKzMwwbd5g_PuAKStTlNgP-jtcH5MdmPeznqYAOxKmGO9r4mCfJlTXxQMN01pTgFwPLudA-qYfiLiDNJMusLlBhQENAZCAeQoK5dHSvw_vV3MeV7l%22

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Ao conceder um monopólio temporário, o objetivo do Estado é estimular a criatividade e inovação dentro de uma economia, pois, como contrapartida, o inventor se obriga a revelar
detalhada e tecnicamente todo o conteúdo da matéria patenteada (GRILICHES, 1990; BARBOSA, 2003; TROTT, 2012). Como uma das exigências do sistema de patentes é a
suficiência descritiva, todo o conhecimento necessário para reproduzir um determinado invento é revelado, fazendo com que os próximos esforços sejam um melhoramento do já existente, uma vez que o que está protegido não pode ser utilizado/comercializado por terceiros.

A proteção de uma tecnologia pressupõe sua utilização pelo titular, já que este tem a garantia de um “monopólio temporário”. Porém, ao se solicitar um pedido de patente, se ele não for utilizado por alguma instituição, seja com intuito comercial, seja com objetivos de novas pesquisas, a proteção estará impedindo o desenvolvimento técnico e científico que poderia ser feito a partir destas tecnologias.

Fonte:
https://repositorio.altecasociacion.org/bitstream/handle/20.500.13048/1368/249.853.pdf?sequence=1&isAllowed=y

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Segundo a SG, o aumento do escopo patentário após o pedido de exame é vedado, tendo em vista que a modificação extemporânea da patente, buscando incluir matéria que a parte sabia estar em domínio público, fere a legislação da concorrência, porque pode levar a um monopólio injusto.

Para a SG, portanto, o aumento do escopo patentário realizado de maneira extemporânea e o pedido de patenteamento de algo que a representada sabia não ser devido já configuram condutas anticompetitivas.

Fonte:
https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?rngv0sXU6wh90Kf91pdCJNwTsh1fnxNimSfKDFQ3DM7IgLqp4365d1x-EWuaUt8kLlYfCVyjCVyisX5SB62wYx7cmK5KrLIEpoclrbHlcFUxfifTCPTiEoHr9FaajW-N%22"""@pt-br ;
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual ;
  ns1:creation_date "2024-01-30T09:15:00"@pt-br ;
  dc:modified "11/04/2026 00:45:14"@pt-br ;
  skos:definition "Monopólio temporário é um tipo monopólio legal que ocorre quando o Estado concede o direito de comercialização de determinado produto como uma forma de estimular a criatividade e inovação dentro de uma economia."@pt-br ;
  skos:prefLabel "Monopólio temporário"@pt-br ;
  ns2:memberOf cadethes:defesaDaConcorrencia ;
  dc:dateAccepted "23/05/2024"@pt-br ;
  skos:related cadethes:propriedadeIntelectual .

dc:modified rdfs:label "modified"@en, "Data da última modificação"@pt-br .
ns2:memberOf
  skos:definition "Identifies a concept collection."@en ;
  rdfs:label "memberOf"@en, "Membro de"@pt-br .

ns0:IAO_0000119 rdfs:label "Fonte da definição"@pt-br, "definition source"@en .
skos:related
  rdfs:subPropertyOf skos:semanticRelation ;
  skos:definition "Relates a concept to a concept with which there is an associative semantic relationship."@en ;
  rdfs:comment "skos:related is disjoint with skos:broaderTransitive"@en ;
  rdfs:label "has related"@en .

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  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "Definição"@pt-br, "A statement or formal explanation of the meaning of a concept."@en ;
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  skos:definition "A note for an editor, translator or maintainer of the vocabulary."@en ;
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  skos:prefLabel "Propriedade intelectual"@pt-br ;
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  skos:related cadethes:monopoliotemporario .

dc11:creator rdfs:label "creator"@en, "Criador"@pt-br .
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  rdfs:subPropertyOf rdfs:label ;
  skos:definition "The preferred lexical label for a resource, in a given language."@en ;
  rdfs:comment """skos:prefLabel, skos:altLabel and skos:hiddenLabel are pairwise
      disjoint properties."""@en, "The range of skos:prefLabel is the class of RDF plain literals."@en, "A resource has no more than one value of skos:prefLabel per language tag, and no more than one value of skos:prefLabel without language tag."@en ;
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skos:altLabel
  rdfs:subPropertyOf rdfs:label ;
  skos:definition "An alternative lexical label for a resource."@en ;
  rdfs:comment "The range of skos:altLabel is the class of RDF plain literals."@en, "skos:prefLabel, skos:altLabel and skos:hiddenLabel are pairwise disjoint properties."@en ;
  rdfs:label "alternative label"@en, "Termo alternativo"@pt-br .

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  rdfs:comment "Propriedade de anotação para registro da data de homologação de um termo."@pt-br ;
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  rdfs:subPropertyOf skos:broaderTransitive ;
  skos:definition "Relates a concept to a concept that is more general in meaning."@en ;
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dc:dateAccepted
  rdfs:comment "Propriedade de anotação a ser utilizada para registro da data de validação de um termo por especialistas de domínio."@pt-br ;
  rdfs:label "dateAccepted"@en, "Data de validação"@pt-br .

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  skos:prefLabel "Monopólio legal"@pt-br ;
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual ;
  skos:narrower cadethes:monopoliotemporario .

