@prefix skos: <http://www.w3.org/2004/02/skos/core#> .
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@prefix owl: <http://www.w3.org/2002/07/owl#> .
@prefix dc11: <http://purl.org/dc/elements/1.1/> .
@prefix dc: <http://purl.org/dc/terms/> .
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@prefix ns0: <http://purl.org/umu/uneskos#> .
@prefix ns1: <http://purl.obolibrary.org/obo/> .

skos:scopeNote
  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "A note that helps to clarify the meaning and/or the use of a concept."@en ;
  rdfs:label "scope note"@en .

<http://voccade/mercadoRelevante>
  skos:prefLabel "Mercado relevante"@pt-br ;
  a <http://voccade/termoemavaliacao>, owl:NamedIndividual ;
  skos:related <http://voccade/atoDeConcentracao> .

skos:Concept
  rdfs:label "Concept"@en ;
  a owl:Class .

<http://voccade/acordoDePreservacaoDeReversibilidadeDaOperacao>
  skos:prefLabel "Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação"@pt-br ;
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual .

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  skos:definition "Identifies a concept collection."@en ;
  rdfs:label "memberOf"@en, "Membro de"@pt-br .

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  skos:prefLabel "Ato de concentração horizontal"@pt-br ;
  a <http://voccade/termoEmAnalise>, owl:NamedIndividual ;
  skos:broader <http://voccade/atoDeConcentracao> .

<http://purl.obolibrary.org/obo/IAO_0000119> rdfs:label "Fonte da definição"@pt-br, "definition source"@en .
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  skos:prefLabel "Ato de concentração conglomerado"@pt-br ;
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  skos:broader <http://voccade/atoDeConcentracao> .

skos:related
  rdfs:subPropertyOf skos:semanticRelation ;
  skos:definition "Relates a concept to a concept with which there is an associative semantic relationship."@en ;
  rdfs:comment "skos:related is disjoint with skos:broaderTransitive"@en ;
  rdfs:label "has related"@en .

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  skos:prefLabel "Acordo em Controle de Concentrações"@pt-br ;
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  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "Definição"@pt-br, "A statement or formal explanation of the meaning of a concept."@en ;
  rdfs:label "definition"@en .

<http://voccade/gunJumping>
  skos:prefLabel "Gun jumping"@en ;
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual ;
  skos:related <http://voccade/atoDeConcentracao> .

skos:editorialNote
  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "A note for an editor, translator or maintainer of the vocabulary."@en ;
  rdfs:label "editorial note"@en .

dc11:creator rdfs:label "creator"@en, "Criador"@pt-br .
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  skos:prefLabel "Ato de concentração ordinário"@pt-br ;
  a <http://voccade/termoCandidato>, owl:NamedIndividual ;
  skos:related <http://voccade/atoDeConcentracao> .

skos:prefLabel
  rdfs:subPropertyOf rdfs:label ;
  skos:definition "The preferred lexical label for a resource, in a given language."@en ;
  rdfs:comment """skos:prefLabel, skos:altLabel and skos:hiddenLabel are pairwise
      disjoint properties."""@en, "The range of skos:prefLabel is the class of RDF plain literals."@en, "A resource has no more than one value of skos:prefLabel per language tag, and no more than one value of skos:prefLabel without language tag."@en ;
  rdfs:label "preferred label"@en .

skos:altLabel
  rdfs:subPropertyOf rdfs:label ;
  skos:definition "An alternative lexical label for a resource."@en ;
  rdfs:comment "The range of skos:altLabel is the class of RDF plain literals."@en, "skos:prefLabel, skos:altLabel and skos:hiddenLabel are pairwise disjoint properties."@en ;
  rdfs:label "alternative label"@en, "Termo alternativo"@pt-br .

<http://voccade/atoDeConcentracaoSumario>
  skos:prefLabel "Ato de concentração sumário"@pt-br ;
  a <http://voccade/termoCandidato>, owl:NamedIndividual ;
  skos:related <http://voccade/atoDeConcentracao> .

dc:dateSubmitted
  rdfs:comment "Propriedade de anotação para registro da data de homologação de um termo."@pt-br ;
  rdfs:label "dateSubmitted"@en, "Data de homologação"@pt-br .

<http://voccade/remedioAntitruste>
  skos:prefLabel "Remédio antitruste"@pt-br ;
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<http://voccade/defesaDaConcorrencia>
  skos:prefLabel "Microtesauro Defesa da concorrência"@pt-br ;
  a isothes:ConceptGroup, owl:NamedIndividual .

<http://voccade/procedimentoAdministrativoParaApuracaoDeAtoDeConcentracaoEconomica>
  skos:prefLabel "Procedimento administrativo para apuração de ato de concentração econômica"@pt-br ;
  a <http://voccade/termoCandidato>, owl:NamedIndividual ;
  skos:related <http://voccade/atoDeConcentracao> .

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  skos:prefLabel "Processo administrativo para análise de ato de concentração econômica"@pt-br ;
  a <http://voccade/termoCandidato>, owl:NamedIndividual ;
  skos:related <http://voccade/atoDeConcentracao> .

<http://voccade/atoDeConcentracaoVertical>
  skos:prefLabel "Ato de concentração vertical"@pt-br ;
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  skos:broader <http://voccade/atoDeConcentracao> .

skos:narrower
  rdfs:subPropertyOf skos:narrowerTransitive ;
  skos:definition "Relates a concept to a concept that is more specific in meaning."@en ;
  rdfs:comment "Narrower concepts are typically rendered as children in a concept hierarchy (tree)."@en ;
  rdfs:label "has narrower"@en .

<http://voccade/atoDeConcentracao>
  skos:scopeNote """Não serão considerados atos de concentração a celebração de contratos associativos, consórcios e joint ventures, quando destinados às licitações e leilões promovidos pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.
— BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 09 set. 2023."""@pt-br, """É facultado ao Cade, no prazo de 1 (um) ano a contar da respectiva data de consumação, requerer a submissão dos atos de concentração que não se enquadrem no disposto no art. 88 da Lei no 12.529/2011.
— CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Regimento Interno do Cade. 5. ed. Brasília: Cade, 2021. 66 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/regimento-interno/Regimento-interno-Cade-versao-05-2021.pdf. Acesso em: 09 set. 2023."""@pt-br, """Os atos de concentração são analisados pelo Cade por meio do Processo Administrativo para Análise de Ato de Concentração Econômica.
— Elaborada por especialistas."""@pt-br, """O Cade disponibiliza canal para que quaisquer interessados se manifestem a respeito de eventuais operações consumadas ou não notificadas.
— CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Regimento Interno do Cade. 5. ed. Brasília: Cade, 2021. 66 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/regimento-interno/Regimento-interno-Cade-versao-05-2021.pdf. Acesso em: 09 set. 2023."""@pt-br, """De acordo com o art. 88 da Lei nº 12.529/2011, serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente:
I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e
II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado,
no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
— BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 09 set. 2023."""@pt-br, """Por meio do Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração Econômica, o Cade analisa uma possível operação que deva ser notificada por obrigação legal ou por solicitação da autoridade antitruste.
— Elaborada por especialistas."""@pt-br, """Os atos de concentração são classificados em horizontais, verticais e conglomerados, conforme os mercados de atuação das empresas participantes.
— FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p."""@pt-br, """Muitas vezes, os atos de concentração visam aumentar a eficiência dos agentes econômicos, por meio, por exemplo, da redução dos custos de logística e distribuição, ou do ganho de escala nas operações, ou nas economias de custo decorrente da produção de diferentes produtos com os mesmos ativos produtivos. No entanto, as mesmas operações que geram eficiências podem elevar a probabilidade de práticas anticompetitivas unilaterais ou coordenadas. Se o efeito líquido esperado for negativo, o Cade pode aprovar o ato apenas sob determinadas condições, ou até mesmo determinar a sua desconstituição.
— CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Cartilha do CADE. Brasília: Cade, 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/cartilha-do-cade.pdf. Acesso em: 03 maio 2023."""@pt-br, """O ato de concentração, ainda que envolva negociação entre empresas, se difere do acordo anticompetitivo.
— Elaborada pela equipe interna."""@pt-br, """O Cade pode aprovar a operação do ato de concentração condicionada à celebração de um acordo, que recebe o nome de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
— SILVEIRA, Paulo Burnier da. Direito da Concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2021. 221 p."""@pt-br, """Para os efeitos do art. 88 da Lei nº 12.529/2011, realiza-se um ato de concentração quando:
I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem;
II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas;
III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou
IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.
— BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 09 set. 2023."""@pt-br, """De acordo com o art. 107 do Regimento Interno do Cade, o pedido de aprovação de atos de concentração econômica a que se refere o art. 88 da Lei nº 12.529/2011, será prévio. As partes deverão manter as estruturas físicas e as condições competitivas inalteradas até a apreciação final do Cade, sendo vedadas, inclusive, quaisquer transferências de ativos e qualquer tipo de influência de uma parte sobre a outra, bem como a troca de informações concorrencialmente sensíveis que não seja estritamente necessária para a celebração do instrumento formal que vincule as partes.
— CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Regimento Interno do Cade. 5. ed. Brasília: Cade, 2021. 66 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/regimento-interno/Regimento-interno-Cade-versao-05-2021.pdf. Acesso em: 09 set. 2023."""@pt-br ;
  dc11:creator "Projeto Cade: Frente de ontologia"@pt-br ;
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual ;
  skos:prefLabel "Ato de concentração"@pt-br ;
  skos:definition "O ato de concentração se refere às operações entre agentes econômicos que propiciam a aglutinação de poder ou de capacidade de alterar as condições do mercado."@pt-br ;
  ns0:memberOf <http://voccade/defesaDaConcorrencia> ;
  skos:altLabel "Atos de concentração"@pt-br, "Concentrações"@pt-br, "Concentração"@pt-br, "Ato de concentração econômica"@pt-br ;
  skos:related <http://voccade/procedimentoAdministrativoParaApuracaoDeAtoDeConcentracaoEconomica>, <http://voccade/atoDeConcentracaoOrdinario>, <http://voccade/processoAdministrativoParaAnaliseDeAtoDeConcentracaoEconomica>, <http://voccade/mercadoRelevante>, <http://voccade/acordoEmControleDeConcentracoes>, <http://voccade/remedioAntitruste>, <http://voccade/acordoDePreservacaoDeReversibilidadeDaOperacao>, <http://voccade/gunJumping> ;
  ns1:IAO_0000119 "FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p. {p. 413}."@pt-br ;
  dc:dateSubmitted "02/05/2023"@pt-br ;
  skos:narrower <http://voccade/atoDeConcentracaoSumario>, <http://voccade/atoDeConcentracaoVertical>, <http://voccade/atoDeConcentracaoHorizontal>, <http://voccade/atoDeConcentracaoConglomerado> ;
  skos:editorialNote """1. Para termos específicos:
Doutrinariamente,  a concentração pode ser dividida em três espécies, quais sejam: (i) concentração vertical, definida como a aglutinação de vários estágios de produção de um bem por uma única empresa ou grupo; (ii) concentração horizontal, consistente na concentração de um  único  estágio  de  processo  produtivo;  e  (iii)  conglomeração,  que  se  configura  com  a condução  a  partir  de  um  centro  decisório  unitário  de  atividades  diversas  e/ou  desconexas (BAGNOLI, 2008). Fonte: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/251/142

Entretanto, para se saber se essa nova estrutura gera ou não efeitos anticoncorrenciais, é importante analisar os seus impactos sobre o mercado, enfoque sob o qual as concentrações podem ser classificadas em três tipos principais:
(i) concentrações horizontais, quando ocorrem entre concorrentes no(s) mesmo(s) mercado(s) de produtos ou serviços;
(ii) concentrações verticais, quando ocorrem entre não concorrentes, mas que atuam na mesma cadeia econômica; e
(iii) conglomerados, quando ocorrem entre não concorrentes que atuam em mercados distintos e não relacionados. Vale ressaltar que os tipos acima mencionados não são excludentes, de forma que a mesma operação pode apresentar desdobramentos horizontais, verticais ou de conglomerado, caso em que a autoridade concorrencial terá́ de analisar todos eles, separadamente e em conjunto. (FRAZÃO, 2017, p. 117).
Fonte: IANELLI, Vívian Salomão, 2019, p. 17. Disponível em: https://bdm.unb.br/bitstream/10483/25495/1/2019_VivianSalomaoInanelli_tcc.pdf.

“De acordo com a teoria econômica, incorporada pela Lei Antitruste e pela jurisprudência do CADE, há basicamente três tipos de atos de concentração: 
(a) horizontais — realizados por agentes econômicos situados no mesmo nível de uma cadeia industrial e que, portanto, guardam entre si uma relação de concorrência; 
(b) verticais — realizados entre agentes econômicos situados em níveis distintos de uma mesma cadeia industrial, i. e., a montante (upstream) e a jusante (downstream); e 
(c) colaboração ou cooperação — realizados por agentes econômicos situados em mercados distintos, que não guardam entre si relações horizontais e/ou verticais.” (2012,
p. 140).
Fonte: IANELLI, Vívian Salomão, 2019, p. 17. Disponível em: https://bdm.unb.br/bitstream/10483/25495/1/2019_VivianSalomaoInanelli_tcc.pdf."""@pt-br .

