@prefix skos: <http://www.w3.org/2004/02/skos/core#> .
@prefix rdfs: <http://www.w3.org/2000/01/rdf-schema#> .
@prefix owl: <http://www.w3.org/2002/07/owl#> .
@prefix dc11: <http://purl.org/dc/elements/1.1/> .
@prefix isothes: <http://purl.org/iso25964/skos-thes#> .
@prefix dc: <http://purl.org/dc/terms/> .
@prefix ns0: <http://www.geneontology.org/formats/oboInOwl#> .
@prefix ns1: <http://purl.obolibrary.org/obo/> .
@prefix ns2: <http://purl.org/umu/uneskos#> .

skos:scopeNote
  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "A note that helps to clarify the meaning and/or the use of a concept."@en ;
  rdfs:label "scope note"@en .

<http://voccade/licitacaoPrivada>
  skos:prefLabel "Licitação privada"@pt-br ;
  a <http://voccade/termoEmAnalise>, owl:NamedIndividual ;
  skos:broader <http://voccade/licitacao> .

<http://purl.org/umu/uneskos#memberOf>
  skos:definition "Identifies a concept collection."@en ;
  rdfs:label "memberOf"@en, "Membro de"@pt-br .

<http://purl.obolibrary.org/obo/IAO_0000119> rdfs:label "Fonte da definição"@pt-br, "definition source"@en .
skos:related
  rdfs:subPropertyOf skos:semanticRelation ;
  skos:definition "Relates a concept to a concept with which there is an associative semantic relationship."@en ;
  rdfs:comment "skos:related is disjoint with skos:broaderTransitive"@en ;
  rdfs:label "has related"@en .

skos:definition
  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "Definição"@pt-br, "A statement or formal explanation of the meaning of a concept."@en ;
  rdfs:label "definition"@en .

skos:editorialNote
  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "A note for an editor, translator or maintainer of the vocabulary."@en ;
  rdfs:label "editorial note"@en .

<http://voccade/bloqueioEmPregaoPresencial>
  skos:prefLabel "Bloqueio em pregão presencial"@pt-br ;
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual ;
  skos:related <http://voccade/licitacao> .

dc11:creator rdfs:label "creator"@en, "Criador"@pt-br .
skos:prefLabel
  rdfs:subPropertyOf rdfs:label ;
  skos:definition "The preferred lexical label for a resource, in a given language."@en ;
  rdfs:comment """skos:prefLabel, skos:altLabel and skos:hiddenLabel are pairwise
      disjoint properties."""@en, "The range of skos:prefLabel is the class of RDF plain literals."@en, "A resource has no more than one value of skos:prefLabel per language tag, and no more than one value of skos:prefLabel without language tag."@en ;
  rdfs:label "preferred label"@en .

<http://voccade/termosEmAnalise>
  skos:prefLabel "Termos em análise"@pt-br ;
  a isothes:ConceptGroup, owl:NamedIndividual .

skos:altLabel
  rdfs:subPropertyOf rdfs:label ;
  skos:definition "An alternative lexical label for a resource."@en ;
  rdfs:comment "The range of skos:altLabel is the class of RDF plain literals."@en, "skos:prefLabel, skos:altLabel and skos:hiddenLabel are pairwise disjoint properties."@en ;
  rdfs:label "alternative label"@en, "Termo alternativo"@pt-br .

<http://voccade/licitacaoPublica>
  skos:prefLabel "Licitação pública"@pt-br ;
  a <http://voccade/termoEmAnalise>, owl:NamedIndividual ;
  skos:broader <http://voccade/licitacao> .

dc:dateAccepted
  rdfs:comment "Propriedade de anotação a ser utilizada para registro da data de validação de um termo por especialistas de domínio."@pt-br ;
  rdfs:label "dateAccepted"@en, "Data de validação"@pt-br .

<http://voccade/licitacao>
  ns0:creation_date "2023-04-11T19:19:05.398147Z"@pt-br ;
  dc:dateAccepted "--"@pt-br ;
  skos:narrower <http://voccade/licitacaoPrivada>, <http://voccade/licitacaoPublica> ;
  skos:altLabel "Licitações"@pt-br ;
  skos:definition """Procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos. 4. ed. Brasilia: TCU, 2010. p. 19)
Fonte: voc1_temas, 932

Licitação é um processo de contratação de bens e serviços"""@pt-br ;
  skos:related <http://voccade/bloqueioEmPregaoPresencial>, <http://voccade/cartelEmLicitacao> ;
  a owl:NamedIndividual, <http://voccade/termoEmAnalise> ;
  ns0:created_by "Caroline Sousa"@pt-br ;
  ns1:IAO_0000119 "--"@pt-br, """BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos. 4. ed. Brasilia: TCU, 2010. p. 19)
Fonte: voc1_temas, 932"""@pt-br ;
  dc11:creator "Projeto Cade: Frente de ontologia"@pt-br ;
  skos:prefLabel "Licitação"@pt-br ;
  skos:editorialNote """1. Criar o termo "Licitante"
[DEF] Pessoa física ou jurídica que adquire o edital e seus elementos constitutivos/anexos e participa da licitação. (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos. 4. ed. Brasilia: TCU, 2010.  p. 891).
Fonte: voc1_temas, 942"""@pt-br ;
  skos:scopeNote """Fonte: https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/licitacoes-e-contratacoes#:~:text=Licita%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20o%20processo%20por,P%C3%BAblica%20pode%20comprar%20e%20vender.

[DEF] Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. 
Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. 


Legislação
Atualmente existem duas leis gerais de licitações em vigor: a Lei nº 8.666/1993, com vigência até dezembro de 2023 (MP nº 1.167/2023) , e a Lei nº 14.133/2021 - Nova de Lei de Licitações e Contratos. 

Durante o período de transição – até dezembro de 2023 – o gestor público pode optar por utilizar o regramento de qualquer uma das duas leis, mas não pode combiná-las em um mesmo certame, ou seja, ao realizar um processo licitatório, deverá aplicar ou uma norma ou a outra. Após esse período, tanto a Lei nº 8.666/93 quanto as demais legislações ligadas à licitação (do Pregão - Lei nº 10.520/02 - e do RDC - Art. 1º ao 47-A da Lei nº 12.462/11) serão revogadas.


Quem precisa licitar? (Lei nº 14.133/2021, Art. 1º)
As normas da Lei nº 14.133/2021 aplicam-se às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: 

•	os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; 
•	os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. 

As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias não são abrangidas por esta Lei, possuindo regramento próprio na Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais.


Por que licitar? (Lei nº 14.133/2021, Art. 11)
São objetivos da licitação:

•	assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
•	assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
•	evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
•	incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.


Fases (Lei nº 14.133/2021, Art. 17)
A fim de alcançar os objetivos e a lisura do processo, a legislação define uma série de procedimentos que podem ser sintetizados nas seguintes fases:

1º.	preparatória; 
2º.	de divulgação do edital de licitação; 
3º.	de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; 
4º.	de julgamento; 
5º.	de habilitação; 
6º.	recursal; 
7º.	de homologação.


Modalidades (Lei nº 14.133/2021, Art. 28)
A modalidade da licitação define regras específicas de acordo com a natureza do objeto da licitação, ou seja, a depender do que for contratado ou alienado, a administração deve seguir determinada diretriz.

A lei define seis modalidades de licitação:

1) concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: 

a) menor preço; 
b) melhor técnica ou conteúdo artístico; 
c) técnica e preço; 
d) maior retorno econômico; 
e) maior desconto;

2) Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

3) diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

4) leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

5) pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;


Em casos específicos previstos na lei, a licitação pode ser:

•	inexigível (Lei nº 14.133/2021, Art. 74);

•	dispensada - rol taxativo (Lei nº 14.133/2021, Art. 75);



Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (Lei nº 14.133/2021, Art. 174)

A Nova Lei de Licitações também criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: 

•	divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei;
•	realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.



Contrato é obrigatório?

Em regra, instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: 

•	dispensa de licitação em razão de valor; 
•	compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

O Portal de Compras do Governo Federal também disponibiliza os contratos por meio da transparência.



Principais diferenças entre a 8.666/1993 e a 14.133/2021

A Nova Lei de Licitações trouxe várias novidades, entre elas:

•	expandiu os objetivos e os princípio da licitação;
•	alterou as fases da licitação;
•	as modalidades de licitação variam de acordo com a natureza do objeto e não mais conforme com o valor da contratação;
•	criou uma modalidade de licitação: o diálogo competitivo;
•	deixou de prever as modalidades Convite e Tomada de Preços;
•	alterou o rol de casos em que a licitação é dispensável ou inexigível.



Categorização de contratações em grupos de objetos de compra

Para facilitar a compreensão dos cidadãos quanto às aquisições realizadas pelo governo, o Portal da Transparência categorizou alguns elementos de despesa em grupos de objetos de compra (bens, materiais, obras, serviços e outros). Cada categoria corresponde a um conjunto de "elementos de despesa" no orçamento.


------------
https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/1127/1/M%C3%B3dulo_2.pdf

[DEF] Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato ou aquisição de seu interesse.


A Lei nº 8.666, de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos aplicáveis a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

As normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que informadas no edital e não
comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

Princípios aplicados às Licitações

Grosso modo, pode-se definir princípios como bases normativas - que refletem a conjuntura sócio-cultural num contexto especíico de uma sociedade - para a compreensão e interpretação das normas positivas (formais). Ou seja: quando não ditam a ordem jurídica, traduzem a inteligência ou intenção dos legisladores na edição das normas vigentes.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelecem os princípios gerais da Administração Pública, aplicados às licitações:
• Legalidade: os agentes públicos só podem fazer o que determina a lei, segundo o rito por ela definido;
• Impessoalidade: são proibidos, nas licitacões, critérios de valor pessoal,
como simpatia, antipatia, preferências, etc. (Existe grande relação desse princípio com a isonomia e a igualdade);
• Moralidade: destaca a atuação em função do interesse público e em conformidade com a ética;
• Publicidade Manutenção da plena transparência dos comportamentos e atos da Administração;
• Eficiência: Organização racional e utilização dos meios e recursos para a prestação de serviços públicos com qualidade.


2.3 Finalidades

A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de
maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar
o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes. (MEIRELLES, 1998)

É dada primazia, como regra geral, à proposta de menor preço, mas, em determinados casos, a técnica pode ser preponderante. (DROMI, 1977)

---------------
Licitações são processos de contratação de bens e serviços regidos por normas específicas. Resumidamente, os interessados em fornecer o produto solicitado fazem suas propostas, que são analisadas pelos responsáveis e aquela que for mais vantajosa dentro das exigências estabelecidas vence a licitação.
https://comprasbr.com.br/licitacoes-privadas-onde-encontrar-e-como-participar/#:~:text=As%20licita%C3%A7%C3%B5es%20s%C3%A3o%20processos%20de,exig%C3%AAncias%20estabelecidas%20vence%20a%20licita%C3%A7%C3%A3o."""@pt-br ;
  ns2:memberOf <http://voccade/termosEmAnalise> .

<http://voccade/cartelEmLicitacao>
  skos:prefLabel "Cartel em licitação"@pt-br ;
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual ;
  skos:related <http://voccade/licitacao> .

<http://voccade/termoEmAnalise>
  rdfs:label "Termo em análise"@pt-br ;
  a owl:Class .

skos:narrower
  rdfs:subPropertyOf skos:narrowerTransitive ;
  skos:definition "Relates a concept to a concept that is more specific in meaning."@en ;
  rdfs:comment "Narrower concepts are typically rendered as children in a concept hierarchy (tree)."@en ;
  rdfs:label "has narrower"@en .

