@prefix skos: <http://www.w3.org/2004/02/skos/core#> .
@prefix rdfs: <http://www.w3.org/2000/01/rdf-schema#> .
@prefix owl: <http://www.w3.org/2002/07/owl#> .
@prefix isothes: <http://purl.org/iso25964/skos-thes#> .
@prefix ns0: <http://purl.org/umu/uneskos#> .

skos:scopeNote
  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "A note that helps to clarify the meaning and/or the use of a concept."@en ;
  rdfs:label "scope note"@en .

<http://voccade/vce/direitoInternacional>
  skos:prefLabel "Direito internacional"@pt-br ;
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual ;
  skos:related <http://voccade/vce/extraterritorialidade> .

skos:related
  rdfs:subPropertyOf skos:semanticRelation ;
  skos:definition "Relates a concept to a concept with which there is an associative semantic relationship."@en ;
  rdfs:comment "skos:related is disjoint with skos:broaderTransitive"@en ;
  rdfs:label "has related"@en .

<http://voccade/vce/territorialidade>
  skos:prefLabel "Territorialidade"@pt-br ;
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual ;
  skos:related <http://voccade/vce/extraterritorialidade> .

<http://voccade/vce/categoria/defesaNacionalESegurancaPublica>
  skos:prefLabel "Defesa Nacional e Segurança Pública"@pt-br ;
  a isothes:ConceptGroup, owl:NamedIndividual .

skos:Concept
  rdfs:label "Concept"@en ;
  a owl:Class .

<http://purl.org/umu/uneskos#memberOf>
  skos:definition "Identifies a concept collection."@en ;
  rdfs:label "memberOf"@en, "Membro de"@pt-br .

skos:prefLabel
  rdfs:subPropertyOf rdfs:label ;
  skos:definition "The preferred lexical label for a resource, in a given language."@en ;
  rdfs:comment """skos:prefLabel, skos:altLabel and skos:hiddenLabel are pairwise
      disjoint properties."""@en, "The range of skos:prefLabel is the class of RDF plain literals."@en, "A resource has no more than one value of skos:prefLabel per language tag, and no more than one value of skos:prefLabel without language tag."@en ;
  rdfs:label "preferred label"@en .

skos:definition
  rdfs:subPropertyOf skos:note ;
  skos:definition "Definição"@pt-br, "A statement or formal explanation of the meaning of a concept."@en ;
  rdfs:label "definition"@en .

<http://voccade/vce/competenciaTerritorial>
  skos:prefLabel "Competência territorial"@pt-br ;
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual ;
  skos:related <http://voccade/vce/extraterritorialidade> .

<http://voccade/vce/categoria/direito>
  a isothes:ConceptGroup, owl:NamedIndividual ;
  skos:prefLabel "Direito"@pt-br ;
  skos:member <http://voccade/vce/extraterritorialidade> .

<http://voccade/vce/faixaDeFronteira>
  skos:prefLabel "Faixa de fronteira"@pt-br ;
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual ;
  skos:related <http://voccade/vce/extraterritorialidade> .

<http://voccade/vce/extraterritorialidade>
  a skos:Concept, owl:NamedIndividual ;
  skos:related <http://voccade/vce/direitoInternacional>, <http://voccade/vce/faixaDeFronteira>, <http://voccade/vce/competenciaTerritorial>, <http://voccade/vce/territorialidade> ;
  skos:scopeNote "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração Pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. § 2º - Nos casos do inciso lI, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileira fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça. Pena cumprida no estrangeiro. (Fonte: BRASIL. Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art7>. Acesso em: 16 dez. 2019.)."@pt-br ;
  ns0:memberOf <http://voccade/vce/categoria/direito>, <http://voccade/vce/categoria/defesaNacionalESegurancaPublica> ;
  skos:definition "Aplicação da lei de um país às infrações penais cometidas fora do território nacional. A legislação brasileira, no tocante aos crimes, consagra três princípios: da nacionalidade (personalidade); da proteção (real); da universalidade (cosmopolita). Quanto às contravenções penais vigora apenas o princípio da territorialidade. (Fonte: JUSBRASIL. Extraterritorialidade. [201-?]. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/topicos/294509/extraterritorialidade>. Acesso em: 16 dez. 2019.)"@pt-br ;
  skos:prefLabel "Extraterritorialidade"@pt-br .

